Serviço de PsicOlogia e orientação

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Serviço de Psicologia e Orientação
 
O que é?
É um Serviço especializado para acompanhar os alunos ao longo do seu percurso escolar, dando o seu contributo: na identificação dos seus interesses e vocações; na intervenção na área das dificuldades de aprendizagem; na promoção e desenvolvimento da sua identidade pessoal e na construção e solidificação do seu projecto de vida.
Desenvolve o seu trabalho com base em atribuições e competências legais, adaptadas ao contexto escolar específico, segundo um levantamento de necessidades e de acordo com uma planificação que integra o Plano Anual de Actividades da Escola.
O Serviço de Psicologia e Orientação tem um Regimento Interno e dispõe de uma psicóloga (Dr.ª Conceição Osório). Para apoio aos Cursos Profissionais o Serviço conta ainda com a psicóloga Dr.ª Filomena Leitão.
Os profissionais que integram o SPO dispõem de autonomia técnica e científica. O coordenador depende do órgão de gestão e administração da escola, sem prejuízo da sua autonomia técnica e do respeito pela sua deontologia profissional.
Estes profissionais respeitam, na sua prática, as normas éticas e deontológicas do exercício profissional da psicologia adoptado pelas associações cientifíco-profissionais portuguesas e internacionais, nomeadamente, a salvaguarda da privacidade dos alunos e das suas famílias, da sua cultura, dos seus interesses e o respeito pelas suas decisões
 
Quem pode recorrer ao SPO?
 
Este serviço destina-se aos alunos, professores, não docentes, pais e encarregados de educação, que necessitem de algum esclarecimento ou acompanhamento numa das seguintes áreas:
 
Apoio psicopedagógico a professores e alunos
 
As psicólogas poderão colaborar na avaliação especializada de situações de alunos que apresentem alguma dificuldade de aprendizagem ou de adaptação às tarefas escolares, analisando e propondo estratégias educativas e fazendo um acompanhamento do processo de ensino aprendizagem.
 
Acompanhamento em consulta psicológica
 
Os alunos com alguma dificuldade ao nível emocional, como dificuldades de integração social, dificuldade na resolução de problemas, baixa auto-estima, apatia, estados depressivos, ansiedade e stress, entre outros, poderão também recorrer ao apoio dos psicólogos da escola. Estes procederão à sua análise e acompanhamento clínico ou encaminhamento para outro serviço, caso se justifique.
 
Orientação escolar e profissional
 
Este serviço destina-se sobretudo aos alunos do 9º e 12º anos de escolaridade e Cursos Profissionais, que se encontrem em momento de fazer escolhas. A orientação escolar poderá consistir em sessões preparadas para as turmas, mas também está aberta a todos os alunos que se dirijam ao serviço para um atendimento individual ou em pequeno grupo. Estamos ainda abertos aos pedidos dos encarregados de educação e professores para qualquer esclarecimento sobre estas questões.
 
Apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa:
 
O SPO poderá ainda fazer a ponte com outros organismos da comunidade (saúde, acção social, organismos ligados à formação profissional, empresas, outras escolas, etc.), no sentido de promover uma integração e desenvolvimento plenos dos alunos da escola.
 
Localização:

Gabinete no piso 1 (junto da Reprografia)

  

PostHeaderIcon Contactos

Como Contactar o SPO:

Através do teu Director de Turma (através do preenchimento da ficha de encaminhamento), da Direcção, do telefone da Escola ou do e-mail:

conceicaoosorio@esccb.pt

filomenaleitao@esccb.pt

ou simplesmente... aparecendo no Gabinete do SPO!

As Psicólogas:

Conceição Osório

Filomena Leitão

 

 

 

  

PostHeaderIcon Competências do SPO

COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO (S.P.O.)
 
O Serviço de Psicologia e Orientação desenvolve a sua acção a sua acção nos domínios do apoio psicopedagógico a alunos e professores, do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade escolar e da orientação escolar e profissional. (Competências definidas pelo Decreto-Lei 190/91 de 17 de Maio, que cria os Serviços de Psicologia e Orientação).
 
 
1.    A nível do apoio psico-pedagógico compete-lhe, designadamente:
a)   Colaborar com os educadores e professores, prestando apoio psico-pedagógico às actividades educativas;
b)   Identificar e analisar as causas de insucesso escolar e propor medidas tendentes à sua eliminação;
c)      Proceder à avaliação global de situações relacionadas com problemas de desenvolvimento, com  dificuldades de aprendizagem, com competências e potencialidades específicas e prestar o apoio psico-pedagógico mais adequado;
d)   Elaborar os relatórios técnico-pedagógicos previstos na lei e referentes a alunos com dificuldades de aprendizagem;
e)   Articular modalidades de complemento pedagógico, de compensação educativa especial, tendo em vista, tanto a individualização do ensino e a organização de grupos de alunos como a adequação de currículos e de programas;
f)    Propor, em colaboração com os serviços competentes e ouvidos os pais e encarregados de educação, o encaminhamento de alunos com necessidades educativas para escolas de referência adequadas à especificidade dos alunos;
 
2.     A nível do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa compete-lhes, designadamente:
a)   Colaborar, na sua área de especialidade, com os órgãos de direcção, administração e gestão da escola em que se inserem;
b)   Colaborar em todas as acções comunitárias destinadas a eliminar e prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, o abandono precoce e o absentismo sistemático;
c)      Articular a sua acção com outros serviços especializados, nomeadamente das áreas da saúde e da Segurança Social, de modo a contribuir para o correcto diagnóstico e avaliação sócio-médico-educativa de crianças e jovens com necessidades especiais e planear as medidas de intervenção mais adequadas;
d)   Estabelecer articulações com outros serviços de apoio sócio-educativo necessários ao desenvolvimento de planos educativos individuais;
e)   Colaborar em acções de formação e participar na realização de experiências pedagógicas;
f)       Colaborar, na sua área de especialidade, com professores, pais ou encarregados de educação e outros agentes educativos, na perspectiva do seu aconselhamento psicossocial;
g)   Propor a celebração de protocolos com diferentes serviços, empresas e outros agentes comunitários a nível local;
 
 
3.    A nível da orientação escolar e profissional compete-lhe, designadamente:
a)     Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projecto de vida;
b)     Planear e executar actividades de orientação escolar e profissional, nomeadamente através de programas a desenvolver com grupos de alunos ao longo do ano lectivo, e de apoio individual ao seu processo de escolha;
c)     Realizar acções de informação escolar e profissional sob modalidades diversas, garantindo a participação activa dos alunos na exploração das técnicas e materiais utilizados;
d)     Colaborar na planificação e acompanhamento de visitas de estudo, experiências de trabalho, estágios e outras formas de contacto dos alunos com o meio e o mundo das actividades profissionais;
e)     Colaborar com outros serviços, designadamente com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, na organização de programas de informação e orientação profissional;
f)      Desenvolver acções de informação e sensibilização dos pais e da comunidade em geral no que respeita à problemática que as opções escolares e profissionais envolvem.

 

  

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